Lei 14.300: consumidores têm três meses para solicitar parecer de acesso

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Lei 14300

Prazo para quem almeja permanecer dentro das regras atuais da GD se encerra no dia 6 de janeiro de 2023

Os consumidores brasileiros que pretendem instalar sistemas de energia solar no segmento de micro e minigeração distribuída antes das mudanças das regras aprovadas pelo Congresso Nacional, têm, a partir desta semana, três meses para dar andamento aos seus projetos. 

Isso porque a Lei 14.300, publicada em janeiro deste ano, estabeleceu um período de transição que garante até 2045 a manutenção das regras atuais aos consumidores que solicitarem o parecer de acesso de sistemas de geração própria de energia solar até o dia 06 de janeiro de 2023. 

Após esta data, as novas conexões passarão a ter uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica. A mudança provocou uma corrida dos consumidores em busca dos pareceres de acesso de seus projetos ao longo deste ano.

Para os próximos meses, ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) projeta que o setor ficará ainda mais aquecido para o segmento de pequeno e médio porte.

Segundo a entidade, de janeiro a agosto de 2022, foram conectados à rede mais de 382,7 mil novos sistemas fotovoltaicos, um crescimento de mais de 57% em relação aos 243,6 mil adicionados no mesmo período do ano passado.

Lei 14.300: atenção ao prazo!

Bernardo Marangon, diretor da Exata Energia e profissional com experiência em projetos de geração de energia, alerta os consumidores interessados em permanecerem dentro das regras atuais para a importância de não perder mais tempo.

“Quem não pedir o parecer de acesso e não correr atrás o quanto antes pode acabar perdendo a oportunidade de se manter dentro das regras atuais e perder rentabilidade”, disse.

Segundo ele, isso acontece porque os pedidos que forem feitos muito em cima da hora correm o risco de ter algum problema que obrigue o consumidor a reiniciar o processo, culminando na perda das vantagens da regra atual.

“Quem pedir muito próximo do prazo, vai seguir o processo da distribuidora de energia. Então, por exemplo, se pedir um parecer de acesso de 5 MW e ele não for aprovado, vai mudar e pedir um de 2,5 MW? Pode ser que já não consiga mais”, destacou.

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